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O promotor Henrique Limongi afirmou, em nota, que a decisão de proibir duas uniões homoafetivas em Florianópolis, em junho e em agosto, não foi algo preconceituoso ou homofóbico. "É epíteto raivoso. Gratuito. Obra dos desafetos da livre manifestação do pensamento, adversários de ocasião da independência funcional outorgada ao Ministério Público", escreveu ele.A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.
No nota, Limongi ainda comenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça que autoriza uniões homoafetivas. "Se tal não bastasse, evoca-se, ainda, o julgamento do Supremo Tribunal Federal alusivo à União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Bem de ver, todavia, que jamais se cogitou, na mais alta Corte do País – em recente entrevista, o ilustrado Ministro Gilmar Mendes foi peremptório, a respeito -, de “Casamento”. Limitou-se, o julgado, à União Estável. Mais nada. Nada mais", conclui o magistrado.

Casamentos cancelados
Em Florianópolis, a decisão de cancelar o casamento da gerente de loja Carmem Abreu de Melo e da coordenadora de projetos Priscila Zanuzzo ocorreu na última semana. De acordo com as duas, o casamento estava marcado para sexta-feira (23), mas a decisão do promotor impediu a realização. "Isso me deixou bem triste. Nunca fui impedida de fazer nada e isso é muito importante pra gente", contou Priscila.
De acordo com Priscila, que é coordenadora de projetos, um funcionário do cartório ligou para ela e informou que o promotor havia impugnado o casamento e se quisesses continuar com a causa, deveriam contratar um advogado e continuar o processo. Na decisão, o magistrado citou um trecho da Constituição Federal que aborda o fato de prestigiar a união, desde que composta por homem e mulher.Em junho, Henrique Limongi cancelou outro casamento gay e apresentou a mesma conclusão do caso de Carmem e Priscila: só prestigiar união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Leandro Aparecido Gomes e o companheiro tinham gastado cerca de R$ 10 mil com os preparativos quando um profissional do cartório ligou informando a decisão. Dias depois da exibição da reportagem no Jornal do Almoço, a Justiça autorizou a união.
Posição da OAB/SC
Na última sexta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) se manifestou contra o promotor Henrique Limongi após a decisão de proibir a união homoafetiva de casais em Florianópolis. A Comissão da Diversidade Sexual do órgão estadual enviou um ofício à Corregedoria Geral do Ministério Público pedindo providências contra o magistrado Henrique Limongi.
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